SINJ-DF

DECRETO N° 21.432, DE 10 DE AGOSTO DE 2000

(prorrogado pelo(a) Decreto 21938 de 05/02/2001)

Dispõe sobre delegação de competência à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100. inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o constante do Decreto n° 21.396, de 31 de julho de 2000, decreta:

Art. 1° - Fica delegada competência à Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal para praticar, no prazo de cento e oitenta dias, os atos necessários à gestão de pessoal do Quadro Permanente do Distrito Federal lotado ou a ser lotado na Secretaria de Estado de Educação, decorrentes da fusão da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 2° - Ficam convalidados os atos praticados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a partir de 1° de agosto de 2000.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 20001

12º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2000 p. 1, col. 2