Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa Plano Piloto - RA I
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 77, da Lei Complementar n.º 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Decisão n.º 45/2000 - CONPLAN e o que consta do processo n.º 030 010 290/99. DECRETA
Art 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul na Região Administrativa Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 02/2000, Memorial Descritivo - MDE 02/2000 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 38/2000, NGB 39/2000, NGB 40/2000, NGB 41/2000, NGB 42/2000 e NGB 43/2000.
Parágrafo único O Memorial Descritivo - MDE 02/2000 e as Normas de Edificação. Uso e Gabarito - NGB 38/2000, NGB 39/2000, NGB 40/2000, NGB 41/2000, NGB 42/2000 e NGB 43/2000 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.º 149, de 04/08/2.000, páginas 01 a 07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2000 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, Suplemento, seção Suplemento de 25/10/2000 p. 6, col. 2