Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.200.752,00 (dez milhões, duzentos mil, setecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 052.000.000.022.50/2020-01 e 110.000.022.05/2019-64, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.200.752,00 (dez milhões, duzentos mil, setecentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 131 - Convênios com órgãos do gdf e 121 - Aplicações financeiras vinculadas (convênios).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SODF e da PCDF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República de 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 42, de 04/03/2020, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2020 p. 4, col. 2