DECRETO N° 21.400, DE 1° DE AGOSTO DE 2000
Introduz alterações no Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - 16° alteração.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que 16e conferem o inciso VII do art 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS ciados no texto devidamente homologados pelo Decreto Legislativo n.° 539, de 13 de julho de 2000, assim como o disposto nas Leis n.° 1.915, de 1998 e n.° 2.498, de 1999, decreta:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulam o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:
I - o Caderno I do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
DISCRIMINAÇÃO
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ITEM/SUBITEM
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DISCRIMINAÇÃO
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CONVÊNIO
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EFICÁCIA
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.....................
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..................................................................................
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..................
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...................
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8
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.................................................................................
NOTA 5 - O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.
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ICMS 07/00
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de 1º/05/00
a 31/07/00
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.................
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........................................................................................
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....................
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.......................
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27
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......................................................................................
NOTA 1 - O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.
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ICMS 07/00
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de 1º/05/00
a 30/04/02
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................
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.........................................................................................
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................
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.................
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35
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......................................................................................
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35.1
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I - dos fármacos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Zidovudina, código NBM/SH 2934.90.22, Ganciclovir, código NBM/SH 2933.59.49, Estavudina, Lamivudina e Didanosina, os três classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e Sulfato de Indinavir, código NBM/SH 3004.90.68, todos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
......................................................................................
NOTA 5 – Foi incluído no inciso I do subitem 35.1, o fármaco Sulfato de Indinavir, código NBM/SH 3004.90.68.
NOTA 6 – O Convênio ICMS 13/00 foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.
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ICMS 13/00
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a partir de 24/04/00
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................
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......................................................................................
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................
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.....................
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37
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......................................................................................
NOTA 1 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.
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ICMS 07/00
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De 1º/05/00 a 30/04/02
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50
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......................................................................................
NOTA 1 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.
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ICMS 07/00
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De 1º/05/00
a 30/04/02
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...............
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......................................................................................
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.................
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.................
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73
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........................................................................................
NOTA 2 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.
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ICMS 07/00
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De 1º/05/01 A 30/04/02
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.................
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.............................................................................................
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.................
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...................
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80
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.........................................................................................
NOTA 1 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.
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ICMS 07/00
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De 1º/05/00 a 30/04/02
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.................
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.............................................................................................
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.................
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...................
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90
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A saída interna de embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, girinos, alevinos e pintos e marrecos de um dia.
NOTA 1 – Foi incluído no item 90 o produto marrecos de um dia
NOTA 2 – O Convênio ICMS 08/00 foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.
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................
ICMS 08/00
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...................
a partir de 24/04/00
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................
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................................................................................................
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...................
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...................
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105
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.................................................................................................
NOTA 1 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.
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ICMS 07/00
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de 1º/05/00 a 30/04/02
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.................
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..............................................................................................
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...................
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..................
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108
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Saída decorrente de doações de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, efetuadas pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, para associações destinadas a portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, especialmente escolas e universidades, bem como fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público.
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ICMS 15/00
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a partir de 24/04/00
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108.1
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Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal quando se tratar de bens do ativo permanente.
NOTA 1 - O Convênio ICMS 15/00 foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.”
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II - o Caderno II do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno II
Redução da Base de Cálculo
(Operações ou prestações a que se refere o art. 7° deste Regulamento)
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ITEM/SUBITEM
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DISCRIMINAÇÃO
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CONVÊNIO
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EFICÁCIA
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1
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..............................................................
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1.2
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..............................................................
NOTA 5 - A vigência do Convênio ICMS 32/99 foi prorrogada para 01/07/2000 pelo Convênio ICMS 06/00.
NOTA 6 - Ficam convalidados os procedimentos adotados até 24/04/00, pelas empresas relacionadas na Portaria Interministerial nº 206, de 13 de agosto de 1998, no que se relaciona à redução da base de cálculo utilizada nos termos do Convênio ICMS 75/91, sem a alteração introduzida pelo Convênio ICMS 32/99.
NOTA 7 – O Convênio ICMS 06/00 foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.
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ICMS 06/00
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a partir de 1º/07/00
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.................
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.............................................................................
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..........................
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...........................
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9
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...........................................................................
NOTA 1 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.
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ICMS 07/00
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de 1º/05/00 a 31/12/00
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.................
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.................................................................................
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.................
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.......................
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26
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40% (quarenta por cento) na saída interestadual de embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, girinos, alevinos e pintos e marrecos de um dia.
NOTA 1 – O Convênio ICMS 08/00 incluiu no item 26 o produto marrecos de um dia;
NOTA 2 – O Convênio ICMS 08/00 foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.
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ICMS 08/00
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a partir de 24/04/00
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29
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..................................................................................
NOTA 2 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.”
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ICMS 07/00
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de 1º/05/00 a 30/04/02
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..................
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...................................................................................
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....................
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....................".
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario, em especial:
I - o item 3 da alínea "a" do inciso II do art. 46, com efeito retroativo a 8 de abril de 1998 ( Lei n.° 1.915, de 1998);
II - o item 8 da alínea "a" do inciso II do art. 46, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 1999 ( Lei n.° 2 498, de 1999);
III - os itens 10 e 11 da alínea "d", do inciso II, do art. 46, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 1999 (Lei n.° 2 498, de 1999).
Brasília, 1° de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2000 p. 1, col. 2