SINJ-DF

DECRETO N° 21.400, DE 1° DE AGOSTO DE 2000

Introduz alterações no Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - 16° alteração.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que 16e conferem o inciso VII do art 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS ciados no texto devidamente homologados pelo Decreto Legislativo n.° 539, de 13 de julho de 2000, assim como o disposto nas Leis n.° 1.915, de 1998 e n.° 2.498, de 1999, decreta:

Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulam o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:

I - o Caderno I do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

DISCRIMINAÇÃO

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....................

..................................................................................

..................

...................

8

.................................................................................

NOTA 5 - O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.

ICMS 07/00

de 1º/05/00

a 31/07/00

.................

........................................................................................

....................

.......................

27

......................................................................................

NOTA 1 - O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.

ICMS 07/00

de 1º/05/00

a 30/04/02

................

.........................................................................................

................

.................

35

......................................................................................

35.1

I - dos fármacos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99, Zidovudina, código NBM/SH 2934.90.22, Ganciclovir, código NBM/SH 2933.59.49, Estavudina, Lamivudina e Didanosina, os três classificados no código NBM/SH 2934.90.29, e Sulfato de Indinavir, código NBM/SH 3004.90.68, todos destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

......................................................................................

NOTA 5 – Foi incluído no inciso I do subitem 35.1, o fármaco Sulfato de Indinavir, código NBM/SH 3004.90.68.

NOTA 6 – O Convênio ICMS 13/00 foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.

ICMS 13/00

a partir de 24/04/00

................

......................................................................................

................

.....................

37

......................................................................................

NOTA 1 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.

ICMS 07/00

De 1º/05/00 a 30/04/02

50

......................................................................................

NOTA 1 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.

ICMS 07/00

De 1º/05/00

a 30/04/02

...............

......................................................................................

.................

.................

73

........................................................................................

NOTA 2 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.

ICMS 07/00

De 1º/05/01 A 30/04/02

.................

.............................................................................................

.................

...................

80

.........................................................................................

NOTA 1 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.

ICMS 07/00

De 1º/05/00 a 30/04/02

.................

.............................................................................................

.................

...................

90

A saída interna de embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, girinos, alevinos e pintos e marrecos de um dia.

NOTA 1 – Foi incluído no item 90 o produto marrecos de um dia

NOTA 2 – O Convênio ICMS 08/00 foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.

................

ICMS 08/00

...................

a partir de 24/04/00

................

................................................................................................

...................

...................

105

.................................................................................................

NOTA 1 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.

ICMS 07/00

de 1º/05/00 a 30/04/02

.................

..............................................................................................

...................

..................

108

Saída decorrente de doações de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, efetuadas pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, para associações destinadas a portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, especialmente escolas e universidades, bem como fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público.

ICMS 15/00

a partir de 24/04/00

108.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal quando se tratar de bens do ativo permanente.

NOTA 1 - O Convênio ICMS 15/00 foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.”

II - o Caderno II do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno II

Redução da Base de Cálculo

(Operações ou prestações a que se refere o art. 7° deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

1

..............................................................

1.2

..............................................................

NOTA 5 - A vigência do Convênio ICMS 32/99 foi prorrogada para 01/07/2000 pelo Convênio ICMS 06/00.

NOTA 6 - Ficam convalidados os procedimentos adotados até 24/04/00, pelas empresas relacionadas na Portaria Interministerial nº 206, de 13 de agosto de 1998, no que se relaciona à redução da base de cálculo utilizada nos termos do Convênio ICMS 75/91, sem a alteração introduzida pelo Convênio ICMS 32/99.

NOTA 7 – O Convênio ICMS 06/00 foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.

ICMS 06/00

a partir de 1º/07/00

.................

.............................................................................

..........................

...........................

9

...........................................................................

NOTA 1 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.

ICMS 07/00

de 1º/05/00 a 31/12/00

.................

.................................................................................

.................

.......................

26

40% (quarenta por cento) na saída interestadual de embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, girinos, alevinos e pintos e marrecos de um dia.

NOTA 1 – O Convênio ICMS 08/00 incluiu no item 26 o produto marrecos de um dia;

NOTA 2 – O Convênio ICMS 08/00 foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.

ICMS 08/00

a partir de 24/04/00

29

..................................................................................

NOTA 2 – O Convênio ICMS 07/00 que prorroga o benefício previsto no item foi homologado pelo Decreto Legislativo n.º 539/00.”

ICMS 07/00

de 1º/05/00 a 30/04/02

..................

...................................................................................

....................

....................".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario, em especial:

I - o item 3 da alínea "a" do inciso II do art. 46, com efeito retroativo a 8 de abril de 1998 ( Lei n.° 1.915, de 1998);

II - o item 8 da alínea "a" do inciso II do art. 46, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 1999 ( Lei n.° 2 498, de 1999);

III - os itens 10 e 11 da alínea "d", do inciso II, do art. 46, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 1999 (Lei n.° 2 498, de 1999).

Brasília, 1° de agosto de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2000 p. 1, col. 2