SINJ-DF

LEI Nº 5.554, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

(Autoria do Projeto: Deputado Julio Cesar)

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia 15 de junho como o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

Art. 2º Durante o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, são realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando promover o debate sobre o tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de novembro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2015 p. 5, col. 1