SINJ-DF

DECRETO Nº 42.381, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.456.468,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” e IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00053-00083333/2021-38, 00304-00000663/2021-15 e 00060-00341137/2021-31, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.456.468,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 152, de 12/08/2021, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2021 p. 1, col. 1