Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos' da Ração Comum e das Quantitativas das Rações operadonais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o segundo semestre de 1974, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribui COes que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960 e considerando o que dispõem o artigo 6º da Lei nº 5 619, de 03 de novembro de 1970 e o artigo 81 da Lei nº 5906, de 23 de julho de 1973,
Art. 1º - Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o segundo semestre de 1974, que fazem parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º - O pagamento dos valores constantes das Tabelas a que se refere o artigo anterior obedecerá as instruções baixadas pelo Decreto n° 2384, de 28 de setembro de 1973.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de julho de 1974.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 26 de julho de 1974.
86º da república e 15º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 30/07/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1974 p. 1, col. 1