Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, DECRETA:
Art 1°. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XXIV, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:
Diretoria de Apoio Operacional
Diretoria de Promoção e Desenvolvimento de Educação Física e Esportes
Gerência de Práticas Esportivas
Gerência de Assuntos de Educação Física e do Esporte
Diretoria de Recreação e Lazer
Gerência de Atividades Recreativas
Diretoria de Espaços Esportivos
Gerência de Administração do Ginásio N. Nelson
Gerência de Administração do Ginásio Cláudio Coutinho
Gerência de Administração do Estádio de Futebol Mané Garrincha
Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2°. As unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
- Preparar e despachar seu expediente pessoal;
- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; e
- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, técnico-legislativa e de comunicação;
- Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado;
- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário. Diretoria de Promoção e Desenvolvimento de Educação Física e Esportes
- Propor a política de desenvolvimento de praticas esportivas e da educação física no Distrito Federal;
- Desenvolver programas e projetos de incentivo às práticas esportivas e à educação física no Distrito Federal;
- Coordenar as atividades esportivas mantidas pelo Governo do Distrito Federal;
- Organizar o calendário esportivo do Distrito Federal;
- Zelar pelo cumprimento da legislação desportiva do Distrito Federal;
- Credenciar e cadastrar entidades esportivas e estabelecimentos de ensino de práticas esportivas; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Recreação e Lazer
- Propor a política distrital de incentivo às atividades recreativas e de lazer;
- Desenvolver programas voltados para a prática de atividades recreativas nas comunidades do Distrito Federal;
- Promover e apoiar a realização de eventos de lazer e esportivos, estes últimos em articulação com a Diretoria de Promoção e Desenvolvimento de Educação Física e Esportes; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Eventos e Espaços Esportivos
- Promover a articulação entre as entidades públicas e privadas visando a obtenção de apoio à implementação de profiramos e projetos recreativos e de lazer;
- Coordenar a manutenção e operação dos centros esportivos do Governo do Distrito Federal; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Apoio Operacional
- Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
- Supervisionar as atividades de informática da Secretaria;
- Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 3° Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal — parte relativa a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, os cargos de natureza especial e em comissão constante do anexo I desta Lei e criados os constantes do anexo II.
Art. 4° Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 5° O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 18/07/2000 p. 1, col. 2