Renova o titulo de utilidade pública da entidade Associação Educacional e Caritativa/Centro de Formação Madre Bernada, situada na QNN 32 – área especial B – Ceilândia Sul – DF.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 20.959, de janeiro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.013.849/92, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o Título de Utilidade Pública da entidade Associação Educacional e Caritativa/Centro de Formação Madre Bernada, situada na QNN 32 – Área Especial B – Ceilândia Sul – DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
112º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2000 p. 1, col. 2