Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.226.500,00 (hum milhão, duzentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto 21.110, de 06 de abril de 2000, com art. 10°, inciso l, alíneas "a" e "b", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999 e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 100.000.420/2000, 100.000.426/2000, 190.000.182/2000 e 193.000.151/2000, decreta:
Art. 1° Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.226.500,00 (hum milhão, duzentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III e IV.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela:
a) incorporação de recursos referentes ao Termo de Responsabilidade nº 4.239/99, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria da Criança e Assistência Social, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
b) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 1.026.500,00 (hum milhão, vinte e seis mil e quinhentos reais), conforme Anexos V e VI.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, alínea "a", a receita do Fundo de Assistência Social fica acrescida na forma do Anexo l.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2000 p. 7, col. 1