SINJ-DF

DECRETO N° 2.664 DE 09 DE JULHO DE 1974

Delega poderes ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para a declaração de agregação de praças.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei N° 3.751, de 13 de abril de 1960 e considerando o que dispõe o artigo 81, da Lei n° 6.022, de 3 de janeiro de 1974

DECRETA:

Art. 1° - Ficam delegados ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal os poderes para declarar, através de ato próprio, a agregação de praças de que trata o artigo 79 da Lei n° 6.022, de 3 de Janeiro de 1974.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Distrito Federal, em 09 de julho de 1974

86° da República e 15° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

(Republicado do Distrito Federal N° 104, de 11/7/74, página 1, devido o lapso de revisão)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 17/07/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 11/07/1974 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 16/07/1974 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 17/07/1974 p. 1, col. 1