Cria funções em comissão na Secretaria de Administração e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Ficam criadas na Secretaria de Administração e incluídas no Anexo I de que trata o artigo 2°, do Decreto nº 2.250, de 8 de maio de 1973, as seguintes funções em comissão:
1 Oficial de Gabinete Símbolo FC-10
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
1 Assessor Auxiliar de Documentação e Comunicação Administrativa Símbolo FC-5
Art. 2°. — O presente Decreto integra o Livro II da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 08 de julho de 1974.
86° da República e 15° de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 10/07/1974 p. 1, col. 1