Legislação correlata - Decreto 29836 de 11/12/2008
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VÊ e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que consta do processo n.° 139.000.413/97,
Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento, relativo as áreas lindeiras à via HCE-RE, localizada entre as áreas residenciais do Cruzeiro Velho e Cruzeiro Novo, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 101/98, no Memorial Descritivo MDE 101/98 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 101/98.
Parágrafo Único - O Memorial Descritivo MDE 101/98 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 101/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2000 p. 2, col. 2