SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 29836 de 11/12/2008

DECRETO N° 21.235, DE 2 DE JUNHO DE 2000

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VÊ e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que consta do processo n.° 139.000.413/97,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento, relativo as áreas lindeiras à via HCE-RE, localizada entre as áreas residenciais do Cruzeiro Velho e Cruzeiro Novo, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 101/98, no Memorial Descritivo MDE 101/98 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 101/98.

Parágrafo Único - O Memorial Descritivo MDE 101/98 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 101/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2000 p. 2, col. 2