Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.595.596,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 21.110, de 06 de abril de 2000, com o art. 10, inciso I, alinea "a", da Lei nº 2.428, de 21 de julho de 1999, , e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 100.000137/2000 e 101.000165/2000, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 6.595.596,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2000 p. 3, col. 1