Altera a lotação prevista para a Categoria Funcional de Arquiteto do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 2629, de 22 de maio de 1974
Art. 1° - Fica alterada, na forma das Tabelas I e II, anexas a este Decreto, a lotação prevista para a Categoria Funcional de Arquiteto, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, aprovada pelo Decreto nº 2 485, de 24 de dezembro de 1973 Assinaturas ilegíveis.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 01 de julho de 1974
86º da República e 15º de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 05/07/1974 p. 1, col. 1