SINJ-DF

DECRETO N° 21.171, DE 5 DE MAIO DE 2000 (*)

Extingue os cargos que especifica

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, parágrafo único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,DECRETA:

Art. 1° Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção, do original publicado no Diário Oficial n°87, de 09 de maio de 2000, páginas 5/10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2000 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2000 p. 3, col. 2