Extingue os cargos que especifica
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, parágrafo único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção, do original publicado no Diário Oficial n°87, de 09 de maio de 2000, páginas 5/10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2000 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2000 p. 3, col. 2