Constitui Comissão Especial para o fim que especifica.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5° do Decreto n° 19.677, de 13 de outubro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, definir a poligonal do Núcleo Rural Córrego da Onça.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - Douglas Carvalho - Secretaria de Agricultura;
II - Márcio de Carvalho Firmino, matrícula 131-7 - TERRACAP;
III - Walma Alves de Carvalho, matrícula 41.337-2 I - PDF;
IV - Paulo César Magalhães Fonseca, matrícula 38.051-2 - IEMA; e
V - Fábio Oliveira e Silva, matrícula 95.966-8 - SECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2000 p. 15, col. 1