SINJ-DF

DECRETO N° 21.147, DE 18 DE ABRIL DE 2000 (*)

Altera o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III, da Lei n° 2.294, de 21 de janeiro de 1999, e considerando a necessidade imperiosa de melhor ordenar as direções de Unidades Especializadas de maior complexidade integrantes da estrutura da Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica extinto o Cargo em Comissão, Símbolo DFA 09, de Assistente do Centro de Atendimento Juvenil Especializado da Diretoria de Operações, transposto para a Secretaria da Criança e Assistência Social por força do Decreto n° 21.076, de 16.03.2000.

Art. 2° - Ficam transformados os Cargos em Comissão, todos Símbolo DFG 12, de Chefe do Centro de Atendimento Juvenil Especializado, de Diretor do Centro de Recepção e Triagem, de Diretor do Centro de Apoio Social e de Diretor do Centro de Iniciação Profissional Granja das Oliveiras da Diretoria de Operações, transpostos para a Secretaria da Criança e Assistência Social por força do Decreto n° 21.076, de 16.03.2000, em Cargos em Comissão, todos Símbolo DFG 13, de Diretor do Centro de Atendimento Juvenil Especializado, de Diretor do Centro de Recepção e Triagem, de Diretor do Centro do Apoio Social e de Diretor do Centro de Iniciação Profissional Granja das Oliveiras, da Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORI2

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF Nº 76, de 19.04.2000, páginas 14/15 .

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2000 p. 14, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2000 p. 1, col. 2