Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 328.896,00 (Trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos atribuições que lhe conferee art. 7° da Lei n° 5 978, de 12 de dezembro de 1973, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovados pela Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n° 060037/74
Art. 1° - Fica aberto o credito suplementar à Secretaria de Administração no valor de Cr$ 328.896,00 (trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
3.1.3.0. - Serviços de Terceiros 328396.00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1º, item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964. pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo:
3.2.0.0. - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.6.0.- Reserva de Contingência — 328.896,00
Art. 3° - O valor de que trata o presente Decreto integrará a Atividade SEA/2 005 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração, Programa 01 - Administração, Subprograma 01- Administração e será deduzido da Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretario do Governo.
Programa 01 - Administração e Subprograma 08 - Planemanto e Organização.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de junho de 1974.
86° da República e 15º de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 26/06/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 26/06/1974 p. 1, col. 2