Transpõe as dotações orçamentárias que especifica, no valor de R$ 59.439.494,00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere1 o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2:294, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1° Ficam transpostas para a Secretaria de Administração e para a Secretaria da Criança e Assistência Social as dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da transferência das dotações orçamentárias da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, nos termos do art. 8°, da Lei 2.294, de 21 de Janeiro de 1999, conforme Anexo IV.
Art. 3° Em função deste decreto, a receita da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal fica transferida para o Tesouro, na forma dos Anexos l e II.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2000 p. 1, col. 2