SINJ-DF

PORTARIA N° 3, DE 30 DE MARCO DE 2000

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais constantes no inciso XVI do artigo 32 do Regimento da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto n° 2.976, de 19 de agosto de 1975 e, Considerando a necessidade de garantir o acesso e o uso racional dos medicamentos dispensados por intermédio do Programa de Medicamentos Excepcionais, resolve:

Art. 1° - Estabelecer os Protocolos de fornecimento dos medicamentos constantes do elenco definido através da Portaria n° 105, de 29 de março de 1999 SAS/MS.

Art. 2° - Estabelecer que somente será autorizado o fornecimento de medicamentos para as indicações previstas nestes protocolos.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOFRAN FREJAT

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2000 p. 5, col. 1