Estabelece os procedimentos para operacionalização das emendas individuais impositivas incluídas na Lei Orçamentária Anual da União, na modalidade transferência especial, destinadas ao Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para a operacionalização das emendas individuais impositivas incluídas na Lei Orçamentária Anual da União, na modalidade transferência especial, destinadas ao Distrito Federal.
Art. 2º Compete à Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/SEFIN/SUCAP:
I – Verificar junto ao Governo Federal a existência de recursos de transferência especial passiveis de disponibilização ao Governo do Distrito Federal, e a disponibilidade de Programas, Cronogramas e demais comunicados;
II – Informar ao órgão executor da indicação do recurso via processo SEI;
III – Cadastrar na plataforma do Governo Federal - Transferegov.br, módulo Transferências especiais, o Servidor responsável pela execução do recurso de transferências especiais indicado pelo órgão a ser beneficiado.
IV – Informar à Subsecretaria do Tesouro, Subsecretaria de Planejamento Governamental, Subsecretaria de Orçamento Público e Contadoria Geral do Distrito Federal da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a disponibilidade de recurso de transferências especiais destinadas ao Distrito Federal;
V – Acompanhar junto ao órgão executor o preenchimento do Plano de Trabalho, Indicação da agência e Banco (aceite) e a inserção do Relatório de Gestão Final (Prestação de Contas) no Transferegov.br.
Art. 3º Compete à Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/SEFIN/SUTES:
I – Efetuar o cadastro do domicílio bancário no SIGGo mediante a comunicação de abertura de conta corrente pelo órgão executor;
II – Acompanhar a efetiva liberação do recurso na conta indicada, até o limite dos valores transferidos, por emenda federal;
III – Contabilizar no SIGGo as receitas provenientes do recurso recebido.
Art. 4º Compete à Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/SEFIN/SUPLAN:
I - Criar ação orçamentária caso não haja outra adequada à execução do objeto, a qual será integrada ao Plano Plurianual;
II - Disponibilizar à Unidade Orçamentária do órgão beneficiado, para o exercício de execução do recurso de transferência especial, a ação orçamentária necessária, vinculada ao programa e regionalização adequados, quando couber.
Art. 5º Compete à Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/SEFIN/SUOP:
I - Promover a abertura de crédito adicional relativo às transferências especiais, mediante processo específico instruído pelo órgão beneficiado.
Art. 6º É de responsabilidade da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/SEFIN/CONTDF:
I - Adotar, no que couber, o Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo e os procedimentos previstos no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que trata das Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
Art. 7º Os órgãos beneficiados com os valores referentes às transferências de que tratam esta Portaria deverão:
I – Indicar o(s) servidores responsáveis pela execução do recurso de transferência especial à SEEC/SEFIN/SUCAP, em formulário próprio via SEI, assinado pelo Servidor, Chefe imediato e Ordenador de Despesa;
II – Elaborar e efetuar o preenchimento do Plano de Trabalho (aceite) dos recursos disponibilizados, oriundos das emendas individuais impositivas, na modalidade transferências especiais, junto à plataforma Transferegov.br;
III – Prestar contas da aplicação dos recursos transferidos, por intermédio do servidor indicado, na plataforma Transferegov.br, módulo transferências especiais, por meio do Relatório de Gestão Parcial e Final, observando os prazos estabelecidos na legislação vigente;
IV – Informar a Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/SEFIN/SUCAP, o andamento da execução do recurso de transferência especial, quando demandado;
V - Proceder ao mapeamento da ação orçamentária, em formulário específico disponível no SEI, e enviá-lo à SEEC/SEFIN/SUPLAN quando couber;
VI – Apurar o superávit financeiro dos recursos da conta de transferências especiais, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, se for o caso;
VII – As Contas do Beneficiário e do Executor serão disposta da seguinte forma:
1. No caso de uma emenda parlamentar para um órgão da Administração Direta - poderá utilizar a conta do Beneficiário;
2. No caso de uma emenda parlamentar para mais de um beneficiário - deverão ser abertas subcontas de execução para cada um dos órgãos executores;
1. No caso de uma ou mais emendas parlamentares para um ou mais órgãos da Administração Indireta - deverão ser abertas subcontas de execução para o órgão ou órgãos executores;
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/03/2025 p. 4, col. 2