SINJ-DF

PORTARIA Nº 204, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Estabelece os procedimentos para operacionalização das emendas individuais impositivas incluídas na Lei Orçamentária Anual da União, na modalidade transferência especial, destinadas ao Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para a operacionalização das emendas individuais impositivas incluídas na Lei Orçamentária Anual da União, na modalidade transferência especial, destinadas ao Distrito Federal.

Art. 2º Compete à Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/SEFIN/SUCAP:

I – Verificar junto ao Governo Federal a existência de recursos de transferência especial passiveis de disponibilização ao Governo do Distrito Federal, e a disponibilidade de Programas, Cronogramas e demais comunicados;

II – Informar ao órgão executor da indicação do recurso via processo SEI;

III – Cadastrar na plataforma do Governo Federal - Transferegov.br, módulo Transferências especiais, o Servidor responsável pela execução do recurso de transferências especiais indicado pelo órgão a ser beneficiado.

IV – Informar à Subsecretaria do Tesouro, Subsecretaria de Planejamento Governamental, Subsecretaria de Orçamento Público e Contadoria Geral do Distrito Federal da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a disponibilidade de recurso de transferências especiais destinadas ao Distrito Federal;

V – Acompanhar junto ao órgão executor o preenchimento do Plano de Trabalho, Indicação da agência e Banco (aceite) e a inserção do Relatório de Gestão Final (Prestação de Contas) no Transferegov.br.

Art. 3º Compete à Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/SEFIN/SUTES:

I – Efetuar o cadastro do domicílio bancário no SIGGo mediante a comunicação de abertura de conta corrente pelo órgão executor;

II – Acompanhar a efetiva liberação do recurso na conta indicada, até o limite dos valores transferidos, por emenda federal;

III – Contabilizar no SIGGo as receitas provenientes do recurso recebido.

Art. 4º Compete à Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/SEFIN/SUPLAN:

I - Criar ação orçamentária caso não haja outra adequada à execução do objeto, a qual será integrada ao Plano Plurianual;

II - Disponibilizar à Unidade Orçamentária do órgão beneficiado, para o exercício de execução do recurso de transferência especial, a ação orçamentária necessária, vinculada ao programa e regionalização adequados, quando couber.

Art. 5º Compete à Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/SEFIN/SUOP:

I - Promover a abertura de crédito adicional relativo às transferências especiais, mediante processo específico instruído pelo órgão beneficiado.

Art. 6º É de responsabilidade da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/SEFIN/CONTDF:

I - Adotar, no que couber, o Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo e os procedimentos previstos no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que trata das Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

Art. 7º Os órgãos beneficiados com os valores referentes às transferências de que tratam esta Portaria deverão:

I – Indicar o(s) servidores responsáveis pela execução do recurso de transferência especial à SEEC/SEFIN/SUCAP, em formulário próprio via SEI, assinado pelo Servidor, Chefe imediato e Ordenador de Despesa;

II – Elaborar e efetuar o preenchimento do Plano de Trabalho (aceite) dos recursos disponibilizados, oriundos das emendas individuais impositivas, na modalidade transferências especiais, junto à plataforma Transferegov.br;

III – Prestar contas da aplicação dos recursos transferidos, por intermédio do servidor indicado, na plataforma Transferegov.br, módulo transferências especiais, por meio do Relatório de Gestão Parcial e Final, observando os prazos estabelecidos na legislação vigente;

IV – Informar a Subsecretaria de Captação de Recursos, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/SEFIN/SUCAP, o andamento da execução do recurso de transferência especial, quando demandado;

V - Proceder ao mapeamento da ação orçamentária, em formulário específico disponível no SEI, e enviá-lo à SEEC/SEFIN/SUPLAN quando couber;

VI – Apurar o superávit financeiro dos recursos da conta de transferências especiais, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, se for o caso;

VII – As Contas do Beneficiário e do Executor serão disposta da seguinte forma:

a) Administração Direta:

1. No caso de uma emenda parlamentar para um órgão da Administração Direta - poderá utilizar a conta do Beneficiário;

2. No caso de uma emenda parlamentar para mais de um beneficiário - deverão ser abertas subcontas de execução para cada um dos órgãos executores;

b) Administração Indireta:

1. No caso de uma ou mais emendas parlamentares para um ou mais órgãos da Administração Indireta - deverão ser abertas subcontas de execução para o órgão ou órgãos executores;

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/03/2025 p. 4, col. 2