SINJ-DF

DECRETO Nº 21.092, DE 29 DE MARÇO DE 2000 (*)

(revogado pelo(a) Decreto 21592 de 05/10/2000)

Transpõe a dotação orçamentária que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 6o e 8o, da Lei n° 2.294, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica transposta, para a Procuradoria Geral, a dotação orçamentária constante do Anexo I, no valor de R$ 3.816.000,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil reais).

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 29 de março de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicado por ter sido publicado com incorreção no DODF n° 62 , de 30 de março de 2000, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 31/03/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2000 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2000 p. 1, col. 2