(revogado pelo(a) Decreto 21592 de 05/10/2000)
Transpõe a dotação orçamentária que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 6o e 8o, da Lei n° 2.294, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica transposta, para a Procuradoria Geral, a dotação orçamentária constante do Anexo I, no valor de R$ 3.816.000,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário
112° da República e 40° de Brasília
(*) Republicado por ter sido publicado com incorreção no DODF n° 62 , de 30 de março de 2000, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63 de 31/03/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2000 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2000 p. 1, col. 2