Concede o Titulo de Utilidade Pública a entidade FUNDAÇÃO LOGOSÓFICA EM PROL DA SUPERAÇÃO HUMANA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VH, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto nº 20.959, de 17 de janeiro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.006.705/97, DECRETA:
Art 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública à entidade Fundação Logosófica em Prol da Superação Humana, situada na SHCGN 704 Área Especial de Escolas, Brasília - DF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2000 p. 4, col. 1