SINJ-DF

DECRETO N° 21.089, DE 29 DE MARÇO DE 2000

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Recamo das Emas - RA XV e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Decisão n.° 25/99 - CONPLAN e o que consta do processo n.° 030.006.001/97, decreta:

Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento referente à criação do lote 01 do Subcentro Urbano das Quadras 400/600 na Região Administrativa de Recanto das Emas - RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 78/97 e Memorial Descritivo - MDE 78/97.

Parágrafo único. O Memorial Descritivo - MDE 78/97 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo.

Art. 2° Os dispositivos normativos aplicáveis ao lote de que trata o artigo anterior são os constantes do Anexo I do Decreto n.° 17.700, de 25 de setembro de 1996.

Art. 3° Ente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2000

112º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2000 p. 1, col. 2