Renova o Título de Utilidade Pública da entidade Lar de São José.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do Cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n.° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e o Decreto n.° 20.959, de 17 de janeiro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo n.° 030.012.218/93, decreta:
Art. 1º Fica renovado o Título de Utilidade Pública da entidade Lar de São José, situada na Área QNM 32, Módulo "B", Área Especial - Ceilândia - DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
112º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2000 p. 25, col. 1