Abre crédito suplementar, no valor de R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO do CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei n.° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 111.000303/2000, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento do Distrito Federal em favor da Companhia Imobiliária de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°, incido III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento no valor de R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil reais), conforme Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2000 p. 4, col. 2