Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Consultivo para auxiliar na realização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento – CIRSOL, a ser realizada na cidade de Brasília, no período de 05 a 08 de novembro de 2024.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Consultivo com o objetivo de apoiar a organização da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento – CIRSOL e promover a cooperação técnica administrativa necessária à realização do evento no Distrito Federal, no período de 05 a 08 de novembro de 2024.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho Consultivo será composto por representantes dos órgãos:
I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal – Sema;
II - Secretaria de Turismo do Distrito Federal – Setur;
III - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF;
IV - Secretaria de Relações Internacionais do Distrito Federal – Serinter;
V - Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – Secec;
VI - Universidade do Distrito Federal – UnDF;
VII - Serviço de Limpeza Urbana Do Distrito Federal – SLU;
VIII - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb;
IX - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa.
Parágrafo único. Os órgãos deverão indicar representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Decreto.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, devendo, nesse caso, a prorrogação ser justificada e consignada em ata de reunião do Grupo de Trabalho.
§ 1º O Grupo de Trabalho realizará, ordinariamente, reuniões mensais, devendo registrar as deliberações e os encaminhamentos em atas subscritas pelos representantes de cada órgão.
§ 2º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos assentos.
§ 3º As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presencias, virtuais ou em formato misto.
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outros Órgãos que detenham conhecimento sobre os temas discutidos.
§ 5º Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2024 p. 3, col. 2