Atualiza a composição da Comissão de Acompanhamento e disciplina os procedimentos atinentes ao acompanhamento do Contrato Administrativo nº 046/2016 - SES/DF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - ICDF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018;
Considerando a formalização do Contrato nº 046/2016 - SES/DF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Contratante) e a Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - ICDF.
Considerando a Portaria nº 119, de 11 de julho de 2016, que institui a Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC, referente ao Contrato nº 046/2016 - SES/DF;
Considerando a Portaria nº 151, de 16 de agosto de 2016, que institui a Comissão de Acompanhamento do Contrato - CAC, referente ao Contrato nº 046/2016 - SES/DF, revogando a Portaria nº 119, de 11 de julho de 2016;
Considerando a Portaria SES/DF n.º 792/2019, de 23 de setembro de 2019, publicada no DODF nº 183, de 25 de setembro de 2019, páginas 20 a 22;
Considerando a necessidade de atualizar e disciplinar os procedimentos concernentes ao acompanhamento do Contrato nº 046/2016 - SES/DF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Contratante) e a Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - ICDF, resolve:
TÍTULO I - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO - CACICDF
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Institui Comissão de Acompanhamento do Contrato, CAC-ICDF, para supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 046/2016 - SES/DF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a Fundação Universitária de Cardiologia - Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - ICDF, a partir da metodologia, parâmetros, procedimentos e periodicidade de reuniões estabelecidos na presente Portaria.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato - CAC-ICDF estará vinculada diretamente ao Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde - GAB/SES.
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato - CAC-ICDF terá suas atividades supervisionadas pela Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS/GAB/SES, por intermédio de suas áreas técnicas.
CAPÍTULO II - DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Seção I - Dos membros permanentes Titulares e Suplentes
Art. 4° A Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contrato será constituída por ato da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, sendo composta por representantes, titulares e suplentes, das seguintes Unidades Orgânicas da SES/DF:
I - 3 (três) representantes da especialidade de cardiologia, vinculados à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES, sendo 1 (um) membro titular e 2 (dois) membros suplentes, responsáveis por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas assistenciais, quantitativas e qualitativas, nos termos pactuados;
II - 2 (dois) representantes da especialidade de Cirurgia Cardíaca, vinculados à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES, sendo 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, responsáveis por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas assistenciais, quantitativas e qualitativas, nos termos pactuados;
III - 2 (dois) representantes da especialidade de Hemodinâmica, vinculados à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES, sendo 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, responsáveis por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas assistenciais, quantitativas e qualitativas, nos termos pactuados;
IV - 2 (dois) representantes da especialidade de Cirurgia Vascular, vinculados à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES, sendo 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, responsáveis por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas assistenciais, quantitativas e qualitativas, nos termos pactuados
V - 2 (dois) representantes da Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar - CRDF/SES, sendo 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, responsáveis por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas assistenciais, quantitativas e qualitativas, nos termos pactuados;
VI - 2 (dois) representantes da Central Estadual de Transplante, - CET/CRDF/SES, sendo 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, responsáveis por disciplinar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e validar o cumprimento das metas assistenciais, quantitativas e qualitativas, nos termos pactuados;
Parágrafo Único: Nos casos de carência de profissional na especialidade constantes dos incisos acima, para indicação como membro titular ou suplente desta CAC, o Subsecretário de Atenção Integral à Saúde, poderá indicar representante da área técnica correlata à especialidade.
Seção II - Do Presidente e Vice-Presidente
Art. 5º O Presidente da CAC-ICDF e o Vice-Presidente, serão indicados por votação dos membros da Comissão, por maioria absoluta de votos.
Parágrafo único: As indicações para Presidente e Vice-Presidente deverão ser formalizadas e encaminhadas à CGCSS/GAB/SES, para serem avaliadas e convalidadas pelo Secretário de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Seção III - Das indicações, substituições e carga horária
Art. 6º Todos os membros titulares e suplentes, de que tratam os art. 4º e 5º, indicados para a CAC-ICDF serão pertencentes aos quadros permanentes da Secretaria de Estado de Saúde e vinculados na Unidade Orgânica da qual será representante.
Art. 7º O profissional indicado para a função de "Presidente da CAC-ICDF" e/ou "VicePresidente da CAC-ICDF" deverá ser designados entre os membros titulares ou suplentes.
Art. 8º Os membros titulares e seus suplentes serão indicados pelas Unidades Orgânicas da SES/DF, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da solicitação da CGCSS/GAB/SES.
Parágrafo único. Até que seja feita a indicação prevista no caput, ou nos casos de afastamento ou impedimento do membro titular e/ou suplente, as funções e Responsabilidades de membro da comissão caberão ao Subsecretário ou equivalente da respectiva Unidades Orgânica.
Art. 9º Caberá a CGCSS/GAB/SES, encaminhar a indicação de que tratam os arts. 4º, 5º e 8º, ou alterações de composição, para avaliação do Secretário de Estado de Saúde e em caso de anuência, publicação da designação da comissão de acompanhamento no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Art. 10. Em caso de solicitação de alteração da composição da Comissão, esta será encaminhada à CGCSS, conforme art. 8º.
§ 1º O Subsecretário ou equivalente da respectiva área de representação poderá solicitar alteração a qualquer tempo mediante justificativa e indicação de novo servidor.
§ 2º Em caso de exoneração do membro titular ou suplente, o Presidente ou VicePresidente da CAC-ICDF, deverá informar a CGCSS/GAB/SES, para que essa solicite à SAIS/SES ou CRDF/SES, indicação de novo membro para substituição.
§ 3º O servidor poderá solicitar substituição por meio de requerimento ao Subsecretário ou equivalente da respectiva área de representação, que opinando pelo deferimento, deverá indicar o nome do profissional que poderá substituir o membro.
§ 4º O Presidente da CAC-ICDF, ou Vice-Presidente, fará constar em ata lavrada, todas as informações pertinentes à substituição.
§ 5º A substituição do membro estará condicionada à indicação de novo servidor, apto a desempenhar as atribuições da Comissão, Subsecretário ou equivalente da respectiva área de representação que deverá indicar o nome de novo profissional, conforme disposto no art. 8º.
§ 6º Enquanto não houver transcorrido todo o trâmite necessário à substituição do membro, o servidor não fica isento das responsabilidades inerentes à Comissão.
§ 7º O membro a ser substituído deverá registrar relatório das atividades realizadas e situação da execução do contrato referente a área representada, consoante ao período de atuação como membro da Comissão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação da substituição, via sistema informacional vigente.
§ 8º Em se tratando de casos de afastamento, impedimentos legais ou exoneração do membro titular, a responsabilidade de concluir os trabalhos pendentes recairá sobre o membro suplente.
Art. 11. Os membros permanentes titulares terão direito a liberação de carga horária de 10 (dez) horas de trabalho semanais para exercer suas atribuições na CAC-ICDF, que será estendida aos seus suplentes quando estiverem atuando em conjunto ou representando seus respectivos titulares.
CAPÍTULO III - DO SECRETÁRIO DA COMISSÃO
Art. 12. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contrato terá um secretário (a) titular e suplente, indicados pelo Subsecretário da SAIS/SES.
Parágrafo Único O secretário (a) titular e suplente, não fazem parte da composição da comissão, não podendo desempenhar nenhuma função exclusiva de membro titular e/ou suplente.
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS
Seção I - Das competências gerais dos membros da CAC-ICDF
Art. 13. Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato, CACICDF:
I - Avaliar e acompanhar a execução do Contrato, propondo a adoção de ações complementares para a adequação da execução, sempre que necessário;
II - Examinar a prestação de contas mensal da Contratada, sugerindo, quando necessário, medidas para a correção de falhas ou inconsistências encontradas, em cooperação com as áreas técnicas administrativas e assistenciais da SES/DF;
III - elaborar o relatório mensal de acompanhamento do desempenho do contrato celebrado, atestando o cumprimento do contrato e o valor faturado para pagamento;
IV - Elaborar, trimestralmente, relatório analítico e, anualmente, relatório consolidado de prestação de contas;
V - Elaborar, para atendimento ao inciso anterior, relatório de acompanhamento do desempenho contendo, sem prejuízo de outras informações, dados sobre o percentual e resultado do cumprimento das metas qualitativas pactuadas, bem como a síntese das atividades, ocorrências e outros aspectos relevantes da execução do referido contrato;
VI - Definir o grau de cumprimento de metas, o correspondente valor percentual de pagamento ou desconto proporcional nas parcelas subsequentes, nos casos aplicáveis, conforme previsto no contrato;
VII - Apresentar manifestação à CGCSS/GAB/SES, no prazo de 15 (dez) dias úteis a contar do recebimento da solicitação, sobre a necessidade de prorrogação da vigência dos contratos ou existência de novo processo licitatório, bem como se os preços permanecem vantajoso.
VIII - requisitar documentos, certidões, informações, diligências e auditorias necessárias ao desempenho de suas funções, devendo tais requisições serem atendidas pela Contratada e pelas unidades da SES/DF;
IX - Reunir, dar consistência e armazenar os dados e informações sobre a execução do Contrato;
X - Participar da proposição de alterações a serem realizadas na execução do contrato, por meio de termos aditivos ou alterações de Planos Operativos ou seus anexos, sempre que isso se fizer necessário e nos casos aplicáveis, por meio de Parecer Técnico;
XI - adotar outras medidas pertinentes visando o bom andamento operacional do contrato, buscando os aperfeiçoamentos necessários durante o transcorrer do processo;
XII - realizar, em caso de dúvida jurídica específica, consulta à Assessoria Jurídico Legislativa da SES/DF, por meio da CGCSS/GAB/SES;
XIII - realizar, por meio de seus membros, ou convocar equipe técnica qualificada da SES/DF, visitas "in loco" nas dependências da Contratada, para a avaliação, fiscalização e manifestação das condições da prestação dos serviços e de cumprimento do Contrato:
a) a periodicidade da visita será trimestral;
b) deverá ser emitido Relatório Técnico até 5 dias úteis após a visita;
c) o Relatório será encaminhado à CGCSS/GAB/SES.
XIV - cumprir o estabelecido no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e alterações posteriores, em especial o estabelecido no Art. 41 do referido Decreto;
XV - Reunir-se, ordinariamente, na segunda terça-feira do mês, e de forma extraordinária, a qualquer tempo, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos membros permanentes, de acordo com as necessidades percebidas no decorrer do processo de acompanhamento:
a) o membro que estiver, por alguma razão, impossibilitado de participar de quaisquer das reuniões, deverá comunicar previamente o Presidente ou ao Vice-Presidente da CACICDF, por meio de documento, com a devida justificativa;
b) o membro titular quando impedido de participar de quaisquer das reuniões, deverá comunicar previamente o membro suplente de sua respectiva área, para que este o substitua;
c) a ocorrência de duas ausências injustificadas consecutivas ou quatro alternadas e, o não cumprimento de suas atribuições ensejará em Investigação Preliminar para apurar o cometimento de infração disciplinar nos termos do art. 180 ao art. 267 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011;
d) na ausência do presidente, os membros permanentes da comissão, poderão realizar reunião desde que com quórum mínimo de 1/3 (um terço) de seus representantes e, as decisões da comissão serão tomadas após aprovação, por meio de votação aberta e justificada por maioria simples dos membros presentes;
e) as reuniões da comissão deverão ser registradas em ata resumida contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente e decisões tomadas e após, encaminhadas ao GAB/SES, por meio da CGCSS/GAB/SES, via sistema informacional vigente, para fins de publicização;
f) qualquer alteração deverá ser informada à CGCSS/GAB/SES com antecedência mínima de 1 (uma) semana.
XVI - solicitar a indicação de representantes do ICDF para acompanhar os trabalhos da CAC.
XVII - solicitar qualquer documento que julgue necessário para a Contratada e realizar outras diligências necessárias para supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato.
XVIII - encaminhar solicitações para às áreas técnicas da SES/DF, a fim de obter planilhas financeiras e de custo, bem como suas análises, visando garantir a transparência do processo de gestão administrativa-financeira.
Seção II - Da Competência das Demais Áreas da SES.
Art. 14. Caberá às Subsecretarias e às áreas técnicas da SES/DF que desenvolvam as atividades relacionadas às suas competências regimentais, prestar os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela CAC-ICDF visando colaborar para a adequada execução e o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato n.º 46/2016 - SES/DF.
Art. 15. Caberá às Subsecretarias ou equivalente e áreas técnicas da SES/DF:
I - Designar servidor para compor a Comissão, em caráter obrigatório, independentemente de anuência prévia do servidor designado, ressalvadas eventuais hipóteses legais de suspeição ou impedimento devidamente justificadas e acatadas pela SES/DF;
II - Liberar os servidores investidos na Comissão para exercerem suas atribuições na CAC, conforme sua designação e competências, em acordo com os arts. 11 ou 12.
Seção III - Das competências específicas dos membros da CAC-ICDF.
Art. 16. Compete aos membros permanentes:
I - Atuar em conjunto na execução de suas atribuições;
II - Participar conjuntamente das reuniões da CAC-ICDF, cabendo ao membro Titular a obrigatoriedade em comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, devendo ser substituído por seu Suplente em suas ausências e impedimentos;
III - manter-se informado e atualizado, cabendo ao membro Suplente estar ciente do desenvolvimento das atividades e atribuições de seu respectivo membro titular, a fim de substituí-lo integralmente, caso haja necessidade;
IV - Fiscalizar e atestar a execução dos serviços, nos termos do Contrato, por meio de relatórios analíticos de execução, para cumprimento do cronograma de pagamento pela SES/DF, conforme pactuado no Contrato;
V - Elaborar mensalmente relatório circunstanciado de acompanhamento de desempenho para subsidiar o pagamento estipulado no Contrato de Gestão celebrado;
VI - Apresentar quando do encerramento do contrato, à CGCSS/GAB/SES, com vistas ao Gabinete/SES e, TCDF, relatório final de avaliação da execução do contrato;
VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, pela presidência da CAC;
VIII - registrar e fundamentar posicionamento divergente, em ata lavrada, na reunião em que o ato ou decisão tiver sido deliberada.
Art. 17. Compete ao Presidente da CAC-ICDF:
I - Controlar, organizar, distribuir e delegar trabalhos e funções à Comissão, visando atender as normas vigentes e os prazos estipulados nesta Normativa e no Contrato;
II - Formalizar as solicitações ou divergências da Comissão e os encaminhamentos de relatório, após assinatura de todos os membros;
III - responder solidariamente com o membro que dê razão aos casos de atrasos e omissões da Comissão.
Art. 18. Compete ao Vice-Presidente da CAC-ICDF:
I - Substituir formalmente o Presidente, integralmente, em suas ausências e impedimentos;
II - Realizar outras atividades atribuídas pela presidência da CAC.
Art. 19. Compete ao Secretário (a) da CAC-ICDF:
I - Organizar, ordenar, distribuir e controlar o encaminhamento dos processos e outros documentos por meio do sistema informacional vigente, aos membros competentes de acordo com a área de representação, visando atender as normas vigentes nesta Normativa e no Contrato;
II - Registrar as atas de reunião e cadastrar no sistema informacional vigente;
III - controlar a assinatura eletrônica dos membros nos documentos e relatórios produzidos;
IV - Realizar outras atividades atribuídas pela presidência da CAC.
Art. 20. Os Relatórios e manifestações de proposição de alterações da execução do contrato serão assinados por todos os membros permanentes titulares, ou pelo respectivo membro suplente, a fim de substituí-lo, caso haja necessidade.
Art. 21. Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo art. 16, VIII.
TÍTULO II - DA REGULAMENTAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO
Art. 22. O fluxo do processo de pagamento obedecerá às Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e os demais diplomas normativos que regem a matéria.
Art. 23. A Contratada deverá apresentar até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço à CGCSS/GAB/SES: Nota Fiscal; e comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
Art. 24. A nota fiscal deverá ser assinada pelo representante do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal acompanhada de:
I - Certidões de regularidade fiscal;
II - Planilha de produção dos serviços realizados;
III - Espelhos das autorizações de internação hospitalar - AIH;
IV - Relatórios médico dos procedimentos realizados por paciente e especialidade;
V - Documentos que comprovem os procedimentos realizados por pacientes;
VII - Demais documentos solicitados pela CAC-ICDF.
Art. 25. A CGCSS/GAB/SES, encaminhará à CAC-ICDF processo devidamente instruído com a documentação constante do art. 24 em até três dias úteis do recebimento.
Art. 26. A CAC-ICDF deverá emitir atesto e relatório circunstanciado referente a Nota Fiscal em até cinco dias úteis após o recebimento do processo, sem prejuízo da realização de eventuais glosas em faturas futuras, após a finalização da apuração dos haveres.
Art. 27. Por ocasião do pagamento, a contratada deverá comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/2011.
Art. 28. A nota fiscal deverá ser liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pela CAC-ICDF.
CAPÍTULO II - DO ATESTO DAS NOTAS
Art. 29. O Atesto e o Relatório Circunstanciado referente a Nota Fiscal deverá ser assinado por todos os membros titulares ou pelos suplentes em suas ausências, ou no caso de impedimento do membro titular e/ou suplente, as funções e responsabilidades de membro da comissão caberão ao Subsecretário ou equivalente da respectiva Unidade Orgânica:
I - A data em que se deu a execução/fornecimento do objeto do contrato
III - assinatura com identificação da função do executor e matrícula;
§ 1º Deverá constar do atesto da CAC/ICDF, além do que consta no caput do art. 29, o seguinte texto:
I - "Atesto que os serviços/materiais de que trata a presente Nota Fiscal foram prestados/recebidos e aceitos", caso conste glosa ou valor sobrestado informar o valor e de qual especialidade se trata;
§ 2º deverá constar do Relatório da CAC/ICDF, além do que consta no caput do art. 29:
III - O resumo das atividades realizadas;
IV - O período em que se deu a prestação dos serviços e;
V - Informações sobre a conformidade do serviço prestado com o objeto do contrato;
VI - Justificativa de glosas ou valores em sobrestado caso haja, descriminando os valores respectivos e especialidade
VII - informação quanto a ausência de assinatura por membro titular ou suplente, em caso de impedimento ou afastamento legal, juntando documentação comprobatória.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. A investidura dos membros da Comissão se dará por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Parágrafo único. Após publicação no DODF será obrigatório informar dados cadastrais à CGCSS/GAB/SES, via sistema informacional vigente.
Art. 31. O descumprimento desta Norma ensejará Investigação Preliminar para apurar o cometimento de infração disciplinar nos termos do art. 180 ao art. 267 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011 e do art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, observado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 32. Os casos omissos oriundos da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Saúde.
Art. 33. Todas as solicitações de alteração desta Portaria e atualizações nos meios de comunicação da SES-DF serão de responsabilidade da CGCSS/GAB/SES.
Art. 34. O ICDF poderá solicitar participação das reuniões ordinárias da CAC-ICDF, com direito a voz, mas sem direito a voto, devendo formalizar a solicitação junto a CGCSS/GAB/SES.
Art. 35. Esta Portaria não exime a Comissão anterior, instituída pela Portaria n° 151/2016 SES/DF e suas alterações, de concluir a análise da prestação de contas do Contrato Nº 046/2016-SES/DF.
Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 37. Convalidar os atos praticados a partir de 14 de agosto de 2020.
Art. 38. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2020 p. 9, col. 1