Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.686.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04012-00003086/2022-31, 00138-00003659/2022-68 e 00040-00030828/2022-67, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.686.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 161 - Recursos de Dividendos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 165, de 31/08/2022, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2022 p. 10, col. 2