Abre crédito suplementar no valor de R$ 268.948.690,00 (duzentos e sessenta e oito milhões, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", III e IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00571178/2022-31, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 268.948.690,00 (duzentos e sessenta e oito milhões, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 301 -Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do DF - exercícios anteriores e 302 - Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios - exercícios anteriores, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VI, VII e VIII, pela anulação das dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 241, 29/12/2022, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2022 p. 8, col. 1