Reduz Interstício nos postos de Primeiros e Segundos Tenentes BM do Corpo de Bombeiros do Distrlto Federal.
O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1º - Fica reduzido para 12 (doze) meses, no ano de 1974, o interstício nos postos de Primeiros e Segundos Tenentes BM do Corpo de Bombeiros o Distrito Federal, fixado no artigo 61, inciso III, do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 41096, de 07 de março e 1957, ex vi do Decreto "N" n° 15, de, 11 de julho de 1966.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 28 de maio de 1974
86º da República e 15º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 29/05/1974 p. 2, col. 2