SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Estabelece cooperação técnica entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a Secretaria de Estado da Mulher para a gestão estratégica compartilhada de conhecimento para a governança de dados, por meio do Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE e a SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao disposto no art. 43 da Lei nº 6.269, de 2019, na Lei nº 3.944, de 2007 e no Decreto nº 37.612, de 2016, resolvem:

Art. 1º A presente Portaria Conjunta tem por objetivo estabelecer um compromisso de cooperação técnica entre as partes signatárias, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento (Anexo Único), para a gestão estratégica no aprimoramento da governança de dados espaciais e no compartilhamento de informações produzidas no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º São atribuições comuns aos partícipes:

I - Realizar as atividades pactuadas no Plano de Trabalho, sem prejuízo das responsabilidades e competências de cada um;

II - Empreender esforços logísticos, técnicos e administrativos na implementação, monitoramento, avaliação e revisão, viabilizando as medidas necessárias para a realização das atividades pactuadas no Plano de Trabalho;

III - Designar representantes responsáveis pela coordenação, controle e fiscalização das ações previstas na presente Portaria Conjunta e Plano de Trabalho, os quais deverão reportar os avanços dos trabalhos regularmente à direção;

IV - Assegurar a segurança dos dados e das informações compartilhadas, em conformidade com as legislações vigentes;

V - Promover encontros periódicos entre os representantes dos partícipes para a execução das ações necessárias à implementação do Plano de Trabalho;

V - Promover encontros periódicos entre os representantes dos partícipes para a execução das ações necessárias à implementação do Plano de Trabalho;

VI - Notificar os partícipes, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução desta Portaria Conjunta;

VII - Estabelecer indicadores-chave de desempenho (KPIs) para monitoramento dos resultados da cooperação, incluindo o número de bases de dados integradas, o tempo médio de atualização das informações e a interoperabilidade entre os sistemas;

VIII - Realizar a articulação institucional necessária com os órgãos e instituições afins, para o cumprimento desta Portaria Conjunta.

Art. 3º Compete à SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA/DF:

I – Fomentar as ações de aprimoramento da governança de dados na Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal – SM/DF por meio da transferência de tecnologias e de treinamentos na plataforma do Sistema Distrital de Informações Ambientais - SISDIA;

II - Manter a SM/DF informada sobre qualquer modificação na sistemática de funcionamento do SISDIA;

III - Apoiar as ações necessárias à operacionalização da presente Portaria Conjunta, em sua área de competência;

IV - Disponibilizar um plano estruturado de capacitação, incluindo o cronograma, a metodologia e o público-alvo.

Art. 4º Compete à SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER – SM/DF:

I - Disponibilizar o acesso ao conjunto de dados referentes às atividades de proteção, atendimento e acompanhamento de mulheres em situação de vulnerabilidade social e violência de gênero;

II - Assegurar a atualização e a qualidade dos dados compartilhados com a SEMA/DF;

III - Designar representantes responsáveis pela coordenação e fiscalização das ações previstas na Portaria Conjunta e Plano de Trabalho;

IV - Participar ativamente das ações de capacitação e de aprimoramento técnico voltadas à governança de dados.

Art. 5º Os usuários de ambas as instituições partícipes se comprometem a assegurar o sigilo sobre todos os dados e informações, em conformidade com a legislação pertinente, incluindo a Lei nº 4.990/2012 e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

§ 1º Os possíveis prejuízos advindos do mau uso dos dados compartilhados serão atribuídos ao usuário responsável, após apuração em processo administrativo.

§ 2º Informações aptas ao compartilhamento, que não envolvam dados pessoais ou informações sigilosas, poderão ser publicadas nos sítios digitais da SM/DF e da SEMA/DF para consulta pública, conforme o princípio da transparência ativa e da política de dados abertos.

Art. 6º A presente Portaria Conjunta não envolve transferência de recursos financeiros ou de pessoal entre os partícipes.

§ 1º Caso haja necessidade de repasse de recursos, deverá ser celebrado instrumento específico, atendendo aos requisitos previstos na legislação vigente.

§ 2º As despesas necessárias à consecução do objeto deste instrumento serão assumidas pelos Partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições.

Art. 7º As iniciativas de publicidade institucional decorrentes desta Portaria Conjunta terão caráter exclusivamente educativo, informativo e de orientação ao cidadão e à sociedade.

Parágrafo Único. É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 8º A presente Portaria Conjunta terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período ou revogada de comum acordo entre as partes.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG GOMES

Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal

GISELLE FERRREIRA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal

ANEXO ÚNICO (VIDE PLANO DE TRABALHO)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2025 p. 16, col. 1