Altera o Quadro de Cargos em Comissão do Governo do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Transportes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada na estrutura orgânica da Secretaria de Transportes do Distrito Federal, a Divisão de Administração de Terminais - DAT - unidade orgânica de direção superior, subordinada diretamente ao Secretário de Transportes.
Parágrafo único. A Rodoviária do Plano Piloto, Rodoferroviária e Terminal de Passageiros da Asa Sul, Passam a ser administrados pela DAT.
Art. 2º. É de competência da DAT, vedada competência concorrente de outros órgãos e setores:
I - acompanhar e orientar o desenvolvimento dos serviços públicos locais, nas áreas de abrangência e influência dos terminais, executados pelos órgãos relativamente autônomos e Entidades da Administração direta e indireta;
II - expedir autorizações e realizar licitações para a ocupação e uso de lojas, boxes e espaços nos terminais que lhe são subordinados e para as áreas adjacentes de influências dos mesmos;
III - por determinação do Secretário de Transportes, realizar licitações em todas as suas modalidades, visando atender às necessidades de obras e serviços necessários ao bom funcionamento dos terminais;
IV - supervisionar o cumprimentos dos contratos pelos permissionários e concessionários situados nos terminais de que trata este artigo, bem como as atividades exercidas pelos autorizatários;
V - baixar os atos necessárias ao bom funcionamento dos terminais;
VI - orientar e supervisionar as atividades dos setores que lhe são subordinados.
Art. 3º. Passam a integrar a estrutura orgânica da DAT:
I - a atual Administração da Rodoferroviária e suas Seções;
II - a atual Administração da Rodoviária e suas Seções;
III - Administração do Terminal de Passageiros da Asa Sul.
Art. 4º. Ficam extintos os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Transportes, constantes do anexo l deste Decreto.
Art. 5º. Ficam criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria de Transportes, constantes do anexo II deste Decreto, cometendo-lhes as seguintes atribuições:
I - Chefe da Divisão de Administração de Terminais:
a) definir critérios, ou alterações destes, para a ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas, de lojas, boxes e outros espaços nos terminais;
b) celebrar, renovar e rescindir Termos de Ocupação para uso de lojas, boxes e outro espaços nos terminais:
c) propor a celebração, renovação e rescisão de Termos de Ocupação para a exploração de bancas de jornais e revistas nos terminais,
d) julgar, em Segunda instância, as multas aplicadas aos permissionários e autorizatários infratores de disposições legais a eles aplicáveis;
e) propor a construção de abrigos para passageiros de ônibus e táxis, obras de modificação e melhoria dos terminais;
f) definir critérios para o credenciamento e exercício de atividades por prestadores particulares de serviços nos terminais;
g) definir critérios para a exploração de publicidade nos terminais;
h) autorizar qualquer modificação visual ou de estrutura física nas bancas de jornais e revistas, lojas, boxes e outros espaços nos terminais;
i) cassar concessões, permissões e autorizações, observada as normas legais e regulamentares;
j) propor, ao Secretário dos Transportes, o Regulamento dos Terminais, ou alterações neste;
k) praticar os atos necessários aos certames licitatórios, que lhe forem requeridos pelo Secretário de Transportes.
II - Assistente Administrativo da Divisão:
a) responder pela Divisão na ausência do Chefe;
b) assessorar o Chefe da Divisão;
c) controlar as correspondências da Divisão;
d) promover o bom funcionamento administrativo da Divisão;
e) outras atividades administrativas de mesmo nível de complexidade.
III - Assistente Técnico da Divisão:
a) realizar estudos e apresentar propostas visando a melhoria no funcionamento dos terminais;
b) instruir processos para despacho do Chefe da Divisão;
c) verificar o funcionamento dos terminais e produzir relatórios informativos para o Chefe da Divisão;
d) outras atividades técnicas de mesmo nivel de complexidade.
IV - Chefe da Seção Administrativa da Administração da Rodoviária:
a) substituir o Chefe da Administração da Rodoviária, na ausência deste;
b) exercer o controle de Pessoal, vinculados à Administração da Rodoviária;
c) auxiliar o Chefe da Administração da Rodoviária;
d) outras atividades de mesmo nível de complexidade.
V - Chefe da Seção Administrativa da Administração da Rodoferroviária:
a) substituir o Chefe da Administração da Rodoviária, na ausência deste;
b) exercer o controle de Pessoal, vinculados à Administração da Rodoviária;
c) auxiliar o Chefe da Administração da Rodoviária;
d) outras atividades de mesmo nível de complexidade.
Parágrafo único. As atribuições do Chefe da Administração do Terminal de Passageiros da Asa Sul, do Chefe da Seção de Fiscalização e Controle de Permissionários do Terminal de Passageiros da Asa Sul e do Chefe da Seção de Serviços Gerais da Administração do Terminal de Passageiros da Asa Sul, serão as mesmas dos cargos correspondentes da Administração da Rodoviária de Brasília.
Art. 6°. Fica revogado o art. 2° do Decreto nº 20.755, de 28 de outubro de 1999.
Art 7º. Fica o Secretário de Transportes autorizado a redistribuir as atribuições dos cargos extintos, de forma a manter a dinâmica operacional da Secretaria.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 2000
112° da República e 40° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF nº 34, de 17/02/2000, página 4.