Renova o Título de Utilidade Pública da entidade Grupo de Assistência Social e Espiritual Francisco de Assis.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 20.959, de 17 de janeiro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.007.811/92, decreta:
Art. 1° Fica renovado o Título de Utilidade Pública da entidade Grupo de Assistência Social e Espiritual Francisco de Assis, situada na QS-O1, Rua 200, Lote 2, Águas Claras - Taguatinga/DF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 2000
112º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2000 p. 2, col. 1