O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e considerando o contido na alínea "d", artigo 23 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, homologado pelo Decreto n° 4.643, de 02.05.79, resolve:
Aprovar a lista de Agravos de Notificação Compulsória relacionadas ao trabalho, no âmbito do Distrito Federal, elaborado pelo Grupo de Técnico, instituído através da Instrução n° 24, de 19 de julho de 1999, em cumprimento ao Ofício Circular SPS/DGPE/COSAT n° 016/99, Ministério da Saúde.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
As ações do Estado na prevenção dos agravos á saúde sustenta-se na vigilância dos diversos setores de atividade e nos ambientes mediante a notificação dos referidos agravos por parte dos profissionais que atuam nos setores. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal determina através desta Portaria que os agravos abaixo relacionados, contatados nos trabalhadores do distrito Federal sejam notificados ao Departamento de Saúde do Trabalhador - DESAT, para que sejam adotadas as medidas necessárias de prevenção.
Doença dos tratadores de Aves (A 70);
Dengue [ dengue Clássico] (A 90);
Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) ( B20-B24);
Paracoccidioidomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Luz) ( B41);
Leishmaniose cutânea ( B55.1) ou Leishmaniose Cutãneo-Mucosa ( B55.2);
Neoplasia maligna do estômago ( C16);
Angiossarcoma do fígado (23.3);
Neoplasia maligna do pâncreas ( C25);
Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais ( C30 - C31);
Neoplasia maligna da laringe ( C32);
Neoplasia maligna dos brônquis e do pulmão (C34);
Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros ( inclui "Sarcoma Ósseo*) (C40);
Outras neoplasias malignas da pele (C44);
Mesotelioma da pleura ( C 45.0);
Mesotelioma do peritônio (C45.1);
Mesotelioma da pericárdio (C45.2);
Neoplasia maligna da bexiga (C67);
Sindrome Mielodisplásicas ( D46 );
Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos ( D55.8);
Anemia Hemolítica adquirida ( D59.2);
Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2);
Anemia Aplástica não especificada, Anemia hipoplástíca SOE, Hipoplasia medular ( D61.9);
Anemia Sideroblástica secundária a toxinas ( inclui "Anemia Hipocrômica, Microcitica, com Reticulocitose* ( D64.2 );
Púrpura e outras manifestações hemorrágicas ( D 69);
Agronulocitose ( Neutropenia tóxica) ( D70);
Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: leucocitose, reação leucemóide ( D72.8);
Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas ( E03);
Demência em outras doenças específicas, classificadas em outros locais (F02.8);
Delirium, não sobreposto a demência, como descrita (F05.0);
Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06);
Transtorno Depressivo Orgânico (F06.32);
Transtornos Afetivo Misto Orgãncio (F06.33);
Transtorno Cognitivo Leve (F06.7);
Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença lesão e de disfunção de personalidade (F07);
Transtorno orgânico de Personalidade (F07.0);
Outros transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão ou disfunção celebral (F07.8);
Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09);
Transtornos Mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2);
Reações ao "Stress" Grave e Transtornos de Adaptação (F43);
Estado de "Stress" Pós-Tramáutico (F43.1);
Neurastenia ( Inclui " Sindrome de Fadiga") (F48.0);
Outros transtornos neuróticos especificados (inclui " Neurose Profissional") (F48.8);
Transtorno do ciclo Vigilia-Sono devido a fatores não- orgânicos (F51.2);
Sensação de estar acabado ("Sindrome de Burn-Ouf, "Sindrome do Esgotamento Profissional") (Z73.0).
Parkisonismo Secundário devido a outros agentes externos (G21.2);
Outras formas especificadas de tremor (G25.2);
Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9);
Distúrbios do ciclo vigília-sono ( G47.2);
Transtornos do nervo trigèmio (G50);
Transtorno do nervo olfatório (G52.0) - (inclui "Anosmia");
Transtornos do plexo braquial (Sindrome da saída do Tórax, Sindrome do desfiladeiro Torácico) (G54.0)
Mononeuropatias dos membros superiores (G56);
Sindrome do Túnel do carpo (G56.0);
Outras Lesões do Nervo Mediano: Sindrome do Pronador Redondo ( G56.1);
Sindrome do Canal de Guyon (G56.2);
Lesão do Nervo Cubítal (ULNAR): Sindrome do Túnel Cubital ( G56.2);
Lesão do Nervo Radial ( G56.3);
Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores: Compresão do nervo supra-escapular (G56.8);
Mononeuropatias do membro superior: Compressão do nervo supra-escapular (G56.8);
Mononeuropatias do membro inferior (G57): Lesão do nervo popliteo lateral (G57.3);
Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G62.2);
Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8);
Encefalopatia tóxica aguda (G92.1);
Encefalopatia tóxica crônica (G92.2).
Queratite e Queratoconjuntivite (H16);
Inflamação Coriorretiniana (H30);
Distúrbios Visuais subjetivos (H53).
Otite Média não supurativa (H 65,9);
Perfuração da membrana do tímpano (H72 ou S09.2);
Outras vertigens periféricas (H81.3);
Efeitos do ruído sobre o ouvido interno/perda da audição provocada pelo ruído e trauma acústico (H83.3);
Otalgia e Secreção auditiva (H92);
Outras percepções auditivas anormais: Alteração temporária do limiar auditivo, comprometimento da discriminação auditiva;
Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8);
Sinusite Barotraumática (T70.1);
" Mal dos caixões" ( doença de descompressão) (T70.4);
Sindrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T 70.8).
Infarto Agudo do miocardio (I 21);
Cor Pulmonale SOE ou Doença cardio Pulmonar Crônica (I 27.9);
Placas epicárdicas ou pericárdicas (I 34.8);
Doença Ateroesclerótica do coração (I 25.1);
Acrocianose e Acroparestesia (I 73.8).
Faringite Aguda não especificada ("angina aguda", "dor de garganta") ( J02.9);
Laringotraqueite Aguda ( J04.2);
Outras Rinites alérgicas ( J30.3);
Ulceração ou necrose do septo nasal ( J 34.0);
Perfuração do septo nasal ( J34.8);
Laringotraqueite Crônica ( J37.1);
Outras doenças pulmonares obstrutivas crônicas ( Inclui: " Asma obstrutiva", "bronquite crônica", "Bronquite Asmática", " Bronquite obstrutiva crônica") ( J44);
Pneumoconiose dos trabalhadores do carvão (J60);
Pneumoconiose devida ao asbesto ( Asbestose);
Outras fibras minerais ( J61);
Pneumoconiose devida à poeira de sílica silicose) ( J62.8);
Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas ( J63.8);
Pneumoconiose associada com tuberculose ( "silicotuberculose") ( J65);
Doenças das vias áreas devidas a poeiras orgânicas ( J66);
Devidas a outras poeiras orgânicas especificadas ( J66.8);
Pneumonite por Hipersensibilidade a poeira orgânica ( J67);
Pulmão do granjeiro ( ou pulmão do fazendeiro) (J67.0);
Pulmão dos criadores de pássaros ( J67.2);
Pulmão dos trabalhadores de malte ( J67.4);
Pulmão dos que trabalham com cogumelos ( J67.5);
Doenças pulmonar devida a sistema de ar condicionado e de umidificacão o ar ( J67.7);
Pneumonites de hipersensibilidade devidas a outras poeiras orgênicas ( J67.8);
Pneumonite de hipersensibilidade devida a poeira orgânica não especificada ( alveolite alérgica extrinseca SOE);
Pneumonite e hipersensibilidade SOE ( J 67.0);
Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos gases, fumaças e vapores ( "Bronquite química aguda") (J68.0);
Edema pulmonar agudo evido a produtos químico gases, fumaças e vapores ( edema pulmonar químico) ( J68.1);
Sindrome de disfunção reativa das vias aéreas ( SDVA/RADS)(J68.3);
Afecções respiratórias crônicas devidas á inalação de gases , fumos, vapores e substâncias químicas: Bronquiolite obliterante crônica enfisema crônico difuso, fibrose pulmonar crônica ( J 68.4);
Pneumonite por radiação ( manifestação aguda) ( J70.0);
Fibrose pulmonar conseqüente a radiação (manifestação crônica) (J70.1);
Enfisema intersticial ( J98.2);
Transtornos respiratórios em outras doenças sitémicas do tecido conjuntivo classificadas em outra parte (M05.3);
Alteração pós-eruptivas da cor dos teidos duros dos dentes ( k03.7);
Estomatite Ulcerativa crônica ( K12.1);
Gastroenteríte e colite tóxica ( K52);
Outros transtornos funcionais do intestino ( "sindrome dolorosa abdominal paroxística apirética, com estado suboclusivo ( "eólica do chumbo") (K59.8);
Doença tóxica do fígado (K71);
Doença tóxica do fígado, com necrose hepática ( K 71.1);
Doença tóxica do fígado, com hepatite aguda ( K71.2);
Doença tóxica do fígado com hepatite crônica persistente ( K71.3);
Doença tóxica do fígado com outros transtornos hepáticos ( K71.8);
Outras infecções locais da pele e do tecido subcutâneo: " Dermatose Pápulo-pustulosas e suas complicações infecciosas (L08.9);
Dermatite alérgica de contato devida a metais ( L 23.0);
Dermaite alérgica de contato devida a adesivos (L23.1);
Dermatite alérgica de contato devida a cosméticos ( fabricação/manipulação) ( L23.2);
Dermatite alérgica de contato devida a Drogas em contato com a pele ( L23.3);
Dermatite de contato devida corantes ( L23.4);
Dermatite alérgica de contato devida outros produtos químicos ( L23.5);
Dermatite alérgica de contato devida a alimentos em contato com a pele (fabricação/manipulação) ( L.23.6);
Dermatite alérgica de contato devida a plantas ( não inclui plantas usadas como alimentos) ( L23.7);
Dermatite alérgica de contato devida a outros agentes (causa externa especificada) (L23.8);
Dermatite de contato por irritantes devida a detergentes ( L24.0);
Dermatite de contato por irritantes devido a óleo e gorduras ( L24.1);
Dermatite de contato por irritantes devida a solventes: cetonas, ciclohexano, composto do cloro, estres, glicol, hidrocarbonetos (L24.2);
Dermatite de contato por irritantes devida a cosméticos (L24.3);
Dermatite de contato por irritantes devida a drogas em contato com a pele (L24.4);
Dermatite de contato por irritanes devida a outros produtos químicos: Arsénio, Berilio Bromo, Cromo, Cimento flúor, Fósforo, Inceticidas ( L24.5);
Dermatite de contato por irritantes devida a alimentos em contato com a pele (L24.6);
Dermatite de contato por irritantes devida a plantas, exceto alimentos ( L 24.7);
Dermatite de contato por irritanes devida a outros agentes: corantes ( L24.8);
Urticária devida ao calor e ao frio ( L50.2);
Urticária de contato ( L50.6);
Outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta ( L56);
Dermatite por fotocontato ( Dermatite de Berloque) (L56.2);
Outras alterações agudas especificadas da pele devidas a radiação ultravioleta ( L56.8);
Outras alterações agudas da pele devidas a radiação ultravioleta , sem outra especificação ( L56.9);
Alteração da pele devidas a exposição crônica a radiação não ionizante ( L57);
Outras alterações: Dermatite solar, "pele de fazendeiro". Pele de marinheiro" ( L57.8);
Radiodennatite aguda ( L58.1);
Radiodermatite, não especificada ( L58.9);
Afecções da pele e do tecido conjutivo relacionadas com a radiação, não especificadas ( L59.9);
Outras formas de acne " cloracne" ( L70.8);
Outras formas de cistos foliculares da pele e do tecido subcutâneo"elaioconiose" ou "Dermatite Folicular" ( L72.8);
Outras formas de hiperpigmentaçáo pela melanina "melanidermia ( L 81.4);
Leucodennia, não classificada em outra parte ( inclui "vitiligo ocupacional ( L81.5);
Outros transtornos específicos da pigmentação: Porfiria Cutânea Tardia" ( L 81.6 );
Ceratose Palmar e Plantar adquirida ( L85.1);
Ülcera Crônica da pele não classificada em outra parte (L98.4);
Eritema Pérnio, Geladura ( frostbite) com Necrose de Tecidos (T34).
Artrite Reumatóide associada a pneumoconose dos Trabalhadores do Carvão ( J60);
Gota induzida pelo Chumbo ( MIO. 1);
Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular( M25.5);
Sindrome Cervicobraquial (M53.1);
Sinovites e Tenossinovistes (M65);
Tenossinovite do Estilóide Radial ( De Quervain) ( M65.4);
Sinovites e Tenossinovites, não especificadas ( M65.9);
Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão , de origem ocupacional (M70);
Sinovite Crepitante Crônica da mão e do punho (M70.0);
Outras bursites do Cotovelo (M70.3);
Outras Bursites Pré-Rotulianas (M70.4);
Outras Bursites do Joelho ( M70.5);
Outros transtornos do tecido moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão ( M70.8);
Transtornos não especificado dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão ( M70.9)
Fibromatose da fáscia Palmar " Contratura ou moléstia de Duputren* ( M72.0);
Cappsulite Adesiva do Ombro ( Ombro congelado Periatrite do Ombro) ( M75.0);
Sindrome do Manguito Relatório ou Sindrome do Supraespinhoso ( M75.1);
Tendinite Calcificante do Ombro ( M75.3);
Outras Lesões do Ombro( M75.8);
Lesões do Ombro, não especificadas ( M75.9);
Epicondilite lateral ( "cotovelo de Tenista");
Outros transtornos específicos dos tecidos moles ( M79.8);
Flurose do Esqueleto ( M85.1);
Outras Osteonecroses secundárias ( de falanges distais de quidrodáctilos);
Doença de Kienbõck do Adulto') Osteocondrose do Adulto Carpo ) ( M93.1);
Outras Osteocondropatías especificadas ( M93.8).
SidromeNefrítíca Aguda ( N-00 );
Doençs Glomerular Crônica ( NOS);
Nefropatia tübulointersticial induzida por metais pesados ( N14.3);
Insuficiência Renal Aguda ( N17);
Insuficiência Renal Crônica ( N18);
Infertilidade Masculina ( N 46).
Efeitos tóxico de solventes Orgânicos ( T52);
Benzeno, Tolueno e Xileno ( T52.1 e T52.2);
Derivados halogenados dos Hidrocarbonetos Alifátícos e Aromãtícos ( T53);
Tetracloreto de Carbono ( T53.0);
Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos ( T53.6);
Outros derivados hologenados de hidrocarbonetos aromáticos ( T53.7);
Derivados hologenados de hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, não especificados ( T53.9);
Efeitos de substâncias Corrosivas ( T54);
Fenol e homólogos do fenol ( T54.0);
Fluor e seus compostos ( T65.8);
Selênio e seus compostos ( T56.8);
Outros compostos orgânicos corrosivos ( T54.1);
Ácidos corrosivos e substâncias ácidas similares ( T54.20);
Álcalis cáusticos e substâncias alcalinas similares ( T54.3);
Efeitos tóxico de substância corrosiva, não especificada ( T54.9);
Efeito tóxico de Metais ( T56);
Arsênico e seus compostos ( T57.0);
Cádmio e seus compostos ( T56.3);
Chumbo e seus compostos ( T56.0);
Cromo e seus compostos (T56.2);
Manganês e seus compostos (T57.2);
Mercúrio e seus compostos (T56.1);
Metal não especificados ( T56.9);
Asfixiantes Químicos ( T57-59);
Ácido cianidrico e cianetos ( T57.3);
Sulfeto de hidrogênio ( T59.6);
Aminas aromáticas e seus derivados ( T65.3);
Parguicidas ( perticidas, "Agrotóxicos") ( T60);
Organofosforados e Carbamatos ( T60.0);
Efeitos da Pressão do Ar e da Presão da Água ( T70);
Doença Descompressiva ( *Mal dos Caixões") ( TOS);
Outros efeitos da pressão do ar e da água ( T70.8).
Contato com Animais e Plantas Venenosos ( X20/X29);
Contato com Serpentes e Lagartos Venenosos ( X20);
Contato com Aranhas Venenosos (X21);
Contatos com Escorpiões (X22);
Contato com Abelhas, Vespas e Vespões (X23);
Contato com Centopias e Milipedes ( Tropicais-X 24);
Contato com outros Artrópodes Venenosos Especificados (X25);
Contato com outros animais venenosos especificados ( X27);
Contato com outras plantas venenosas especificadas (X28);
Contatos com animais ou plantas venenosos sem especificação ( X29);
Exposição às forças da natureza ( X30 - X39);
Exposição a calor natural excessivo ( X30);
Exposição a frio natural excessivo ( X31);
Vitima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície terrestre ( X36);
Vítima de tempestade cataclísmica (X37);
Exposição a outras forças da Natureza e às não especificadas ( X39).
A doença profissional ou do trabalho será caracterizada quando, diagnosticada a intoxicação ou afecção, se verificada que o empregado exerce atividade que o expõe ao respectivo agente patogênico, mediante nexo de causa a ser estabelecido conforme o disposto nos manuais de procedimentos médico-periciais em Doenças profissionais ou do Trabalho, levando-se em consideração a correlação entre a doença e a atividade exercida pelo segurado.
CAT - Comunicação de acidentes do trabalho, modelo adotado pela Previdência Social para os Trabalhadores com vínculo empregatício.
CAS - Comunicação de acidentes em serviço, modelo adotado para os trabalhadores do GDF, o que deverá ser usado para os trabalhadores do S.P.F.
Modelo que apresentamos para os Trabalhadores informais.
As penalidade pelo não cumprimento desta Portaria serão definidas pela Assembléia Legislativa em legislação especifica num prazo de noventa (90) dias a partir da data em que esta Portaria entrar em vigor.
Divulgação - Nos primeiros (90) noventa dias a SES-DF, divulgará através dos meios de comunicação a presente Portaria.
(encarregada de elaborar a pressente Portaria )
Dr. JOÃO CAVALCANTI JÚNIOR - Presidente
Dr. PEDRO ALVES CARDOSO - Membro
PATRÍCIA DE CARVALHO RAINDO - Membro
RICARDO NELSON RIBEIRO FREIRE - Membro
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2000 p. 4, col. 2