Legislação correlata - Decreto 21997 de 12/03/2001
Aprova Projeto de Urbanismo Parcelamento na Região Administrativa de Planaltina - RA VI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Decisão nº 28/99 - CONPLAN e o que consta do processo nº 135.000.434/97, DECRETA.
Art. 1° Fica aprovado o Projeto de Urbanismo Parcelamento referente à criação de lote destinado a Posto de Abastecimento de Combustíveis no Km 24 da DF-13 O, margem direita no sentido Planaltina - Unaí, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 66/97, Memorial Descritivo - MDE 66/97 e Levantamento Topográfico - TOP 66/97.
Parágrafo único. O Memorial Descritivo - MDE 66/97 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2° Os dispositivos normativos aplicáveis ao lote de que trata o artigo anterior serão os constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/91.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 2000
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2000 p. 5, col. 1