Altera vinculação de órgão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III, da Lei nº 2.290, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da estrutura da Secretaria de Esportes e de Valorização da Juventude, para a Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, a Subsecretária de Valorização da Juventude.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 2000
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2000 p. 4, col. 2