Altera vinculação de órgão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2 290, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Fica transferido da estruturada Secretaria de Governo do Distrito Federal, para a Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.
Ait. 2° Ficam remanejados da estrutura da Secretaria de Governo do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, os cargos em comissão vinculados ao Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, mantidos os respectivos titulares
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 2000
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2000 p. 1, col. 2