Altera vinculação de órgão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.290, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Fica transferida da estrutura da Secretaria de Governo do Distrito Federal, para a Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE- DF.
Art. 2° Ficam remanejados da estrutura da Secretaria de Governo do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria da Solidariedade do Distrito Federal, os cargos em comissão vinculados à Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE - DF, mantidos os respectivos titulares.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 2000
112° da Republica e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2000 p. 1, col. 2