Renova o Título de Utilidade Pública da entidade Obras Assistenciais Sociedade de Divulgação Espírita "Auta de Souza".
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 92 e incisos VII e XXVI do Art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com.o artigo 1 ° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 20.714, de 19 de outubro de 1999, tendo em vista o que consta do processo n°. 030.003.292/92, DECRETA:
Art. 1° Fica renovado o título de Utilidade Pública da entidade Obras Assistenciais Sociedade de Divulgação Espírita "Aula de Souza", situada na Área Especial 17 - Setor "D" / Taguatinga Sul – DF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 2000
112º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2000 p. 16, col. 2