Renova o Titulo de Utilidade Pública da entidade Fundação Banco do Brasil.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no. uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004/98, e Decreto n° 20.714, de 19 de outubro de 1999. tendo em vista o que consta do Processo n" 030.008.264/95,
Art. 1° Fica renovado o Titulo de Utilidade Pública da entidade Fundação Banco do Brasil, situada na SCN - Quadra 01 - bloco "A" - Edificio Number One - 9° / 10° andares - Brasíüa-DF
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2000
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2000 p. 4, col. 2