Renova o Título de Utilidade Pública da entidade Fundação Bradesco.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto nº 19.004/98, e Decreto n° 20.714, de 15 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.007.107/93, DECRETA:
Art. 1° Fica renovado o Título de Utilidade Pública da entidade Fundação Bradesco, situada na EQNN - 18/28, Área Especial n.° 2 - Ceilândia - DF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2000
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2000 p. 2, col. 2