Aprova os orçamentos das entidades que específica, para o exercício de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2000.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento de 31/12/1999 p. 62, col. 1