Abre crédito suplementar no valor de R$ 183.818.751,00 (cento e oitenta e três milhões, oitocentos e dezoito mil, setecentos e cinqüenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNDADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41, 34 inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 183.818.751,00 (cento e oitenta e três milhões, oitocentos e dezoito mil, setecentos e cinqüenta e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art 2° o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos de art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos VII e VIII.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas das Unidades interessadas ficam alteradas na forma do anexo I, II, III e IV
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no DODF, n° 250 (suplemento), de 31 de dezembro de 1999, página 43.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1999 p. 43, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2000 p. 1, col. 2