Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.750.647,00 (dezenove milhões, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 19.750.647,00 (dezenove milhões, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1999 p. 9, col. 1