SINJ-DF

DECRETO N° 20.936, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.680.000,00 (trinta e nove milhões e seiscentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso II, alínea "b", do art. 35, do Decreto 16.098, de 29 de novembro de 1994, com o artigo 10 da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4. 320, 10.000 de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Dispêndios do Distrito Federal, em favor da Companhia Energética de Brasília, crédito suplementar, no valor de R$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento de Investimento do Distrito Federal, em favor da Companhia Energética de Brasília, crédito suplementar, no valor de R$ 6.180.000,00 (seis milhões, cento e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo III.

Art. 3° O crédito suplementar de que tratam os artigos anteriores será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo IV.

Art. 4° Em função do disposto no artigo anterior, fica reduzida a receita do Orçamento de Dispêndios e acrescida a receita do Orçamento de Investimento, da Companhia Energética de Brasília na forma do Anexo I.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1999 p. 11, col. 2