Abre crédito suplementar, no valor de R$ 362.674,00 (trezentos e sessenta e dois mil e seiscentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso IV, da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 024.000.491/99 e 030.0010.452/99, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria da Solidariedade e ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 362.674,00 (trezentos e sessenta e dois mil e seiscentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2° O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado:
I - excesso de arrecadação proveniente do convênio n° 085/96, celebrado entre o Fundo de Assistência Social e o Ministério da Previdência e Assistência Social, nos termos do art. 43 § 1° inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
II - excesso de arrecadação de saldo de aplicação financeira do convênio mencionado acima, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei supracitada.
III - anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei supracitada, na forma do Anexo IV.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Assistência Social fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4° A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1999 p. 2, col. 2