Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federai, combinado com art. 7°, inciso IV, da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Obras, crédito suplementar, no valor de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos decorrentes da celebração do Segundo Termo Aditivo ao Convênio n° 07/99, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes e o Governo do Distrito Federal, objetivando a implantação do metro do Distrito Federal.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1999 p. 2, col. 1