Abre crédito suplementar, no valor de R$ 207.117,00 (duzentos e sete mil, cento e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.° 062.000.421/99, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 207.117,00 (duzentos e sete mil, cento e dezessete reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos oriundos do Convênio n° 133/96, celebrado entre o Instituto de Saúde e a Fundação Nacional de Saúde e pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo IV.
Art. 3° Em virtude do disposto no artigo 1°, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.
Art. 4° A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1999 p. 1, col. 1